Termos e Condições Gerais
1. Âmbito de utilização
- Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante referidos como “Contrato”) aplicam-se aos contratos celebrados através da Plataforma disponibilizada através do website: https://urbansportsclub.com/pt/ (daqui em diante a “Plataforma”) entre a USC - URBAN SPORTS PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA., sociedade por quotas, com o NIPC 514 609 834 e sede na Rua Maria Luísa Holstein, 15, sala 13, 1300 – 388 Lisboa (doravante referidos como “Urban Sports Club” ou "USC”), e a pessoa coletiva que adere ao mesmo através da Plataforma (doravante o “Utilizador”). A USC e o Utilizador serão referidos individualmente como “Parte” e em conjunto como “Partes”.
- Todos os contratos celebrados entre as Partes derivam do presente Contrato, bem como do e-mail de onboarding enviado pela USC.
- Aplicar-se-á à relação contratual entre as partes a versão do Contrato em vigor, aquando da celebração da relação contratual, sem prejuízo de a USC se reservar no direito de proceder à sua alteração a qualquer altura, notificando o Utilizador da referida alteração.
- Qualquer condição contratual, apresentada pelo Utilizador, que difira dos termos do presente Contrato, deverá ter-se por não aceite, não vinculando a USC. Qualquer eventual disposição, que difira do presente Contrato carecerá da aceitação expressa da USC, reconhecendo as partes que não será admitida qualquer forma de aceitação tácita.
- A qualidade de pessoa coletiva é essencial para que uma parte seja considerada Utilizador, pelo que qualquer declaração negocial emitida ou dirigida a uma entidade que não seja pessoa coletiva, no âmbito dos procedimentos descritos no presente Contrato, deverá ser considerada nula, constituindo a USC no direito de resolver a título imediato e sem necessidade de justificação, qualquer contrato eventualmente celebrado com aquela Parte, cessando a produção dos efeitos daquele.
2. Deveres de informação
A USC fornece informações sobre as etapas técnicas que conduzem à celebração de uma relação contratual através da Plataforma, leia-se do Contrato:
- A apresentação e publicidade das nossas ofertas desportivas, no website direcionado ao “Desporto Corporativo”, bem como na Plataforma, não constitui um convite a contratar para a celebração do presente Contrato. O Utilizador ao clicar no botão “Começar acordo de colaboração”, preencher e submeter os formulários para que aquele remete, envia um convite a contratar com a USC. Porém, os termos do Contrato apenas são efetivamente celebrados com a aceitação por parte da USC, através do envio do e-mail de onboarding.
- Antes de submeter o convite a contratar com vista à celebração dos termos do Contrato, o Utilizador tem a oportunidade, na etapa "Resumo", de verificar todos as informações prestadas (por exemplo, nome, endereço, filiação selecionada) e - se necessário - de os alterar. Se a própria USC detetar erros no preenchimento do formulário, irá apresentá-los ao Utilizador, que os poderá corrigir.
- Antes da aceitação do convite a contratar pela USC, o Utilizador receberá imediatamente um e-mail de confirmação da USC referente ao recebimento do convite. Este e-mail não se consubstancia numa aceitação do mesmo.
- Depois de o convite a contratar ser analisado, o Utilizador receberá um e-mail de boas-vindas da USC em que são solicitadas ao Utilizador informações adicionais (por exemplo, endereço para faturação, NIPC da sociedade, idioma preferencial para comunicação, etc.). Depois de o Utilizador submeter todos os dados adicionais, a USC irá confirmar se detém toda a informação necessária.
- Com a receção do e-mail de onboarding, que será enviado para o endereço de e-mail indicado pelo Utilizador, após a submissão das informações adicionais referidas no número anterior, é celebrado o Contrato. Este documento será redigido em Português.
Nota: Depois de clicar no botão "Enviar pedido de parceria", o Utilizador recebe um e-mail de confirmação e um e-mail de boas-vindas. Não é celebrado nenhum Contrato através do envio destes e-mails, tal só acontecerá, exclusivamente, através do processo acima descrito.
- Após receção do e-mail de onboarding, o Utilizador tem a opção de descarregar o Contrato em formato PDF através da hiperligação disponibilizada no e-mail. Posteriormente, o Utilizador já não terá a opção de descarregar o Contrato (por exemplo, no portal B2B). Recomendamos que imprima o Contrato, imediatamente após a disponibilização desta opção. A USC guarda uma versão do Contrato para os seus próprios fins.
3. Objecto da cooperação
- Com a celebração do Contrato, a USC passará a ser denominada como “parceiro desportivo oficial” do Utilizador e, nesta qualidade, a USC oferece a mediação de ofertas desportivas aos trabalhadores do Utilizador. Aqueles trabalhadores podem aceder às ofertas desportivas mediadas USC, de acordo com o seu interesse pessoal.
- O objetivo da cooperação é promover a atividade desportiva entre os trabalhadores do Utilizador, o que, para além do prazer da atividade física, tem também um efeito positivo sobre a saúde e o desempenho laboral dos trabalhadores.
- A USC poderá divulgar a colaboração no seu website e canais de comunicação social com o nome e logótipo do Utilizador, salvo indicação expressa em contrário, dirigida ao ponto de contacto da USC, até 48 horas após a celebração do Contrato-Acordo.
4. Procedimentos da cooperação
- Como parte da cooperação, a USC compromete-se a oferecer a cada funcionário do Utilizador a possibilidade de adesão às ofertas da USC comparticipada pelo Utilizador, em conformidade com o Contrato.
- Os trabalhadores do Utilizador podem escolher entre ser membros "M-PRO" e "L-PRO" numa página individual da empresa.
- Após a conclusão do Contrato com o Utilizador e posterior adesão através da página da empresa, a USC contactará pessoalmente os trabalhadores do Utilizador. A comunicação ocorre por via de um e-mail de boas-vindas, bem como a ativação da adesão.
- Após a ativação da adesão, os funcionários podem utilizar a oferta USC com efeito a partir do início da filiação. O pré-requisito para a ativação é o pagamento da taxa mensal de filiação por parte do membro.
- Aquando do pagamento da retribuição mensal à USC, o Utilizador terá acesso ao Portal, onde terá disponível a lista de todos os trabalhadores que se tenham registado como membros e que tenham uma filiação ativa. Se a filiação tiver sido cancelada esta lista será atualizada no referido Portal.
5. Faturação e Pagamento
- O Utilizador deve promover a filiação dos seus empregados na USC com uma comparticipação desportiva por trabalhador e mês de filiação ativa na USC. O respetivo montante da comparticipação resulta do Contrato.
- A USC enviará uma fatura mensal por correio eletrónico ao Utilizador, cujo respetivo pagamento é devido 14 dias após a sua receção .
- O montante da fatura deve ser transferido mensalmente pelo Utilizador para o IBAN a indicar pela USC.
- O Utilizador informará a USC sobre a cessação da relação laboral dos trabalhadores pelos quais é paga uma taxa desportiva, indicando a data de cessação em forma de texto ou através
da funcionalidade correspondente no portal da empresa da USC. Na data da cessação da relação de trabalho, a respetiva filiação será rescindida pelo Utilizador e comunicada à USC, em conformidade com o período de aviso prévio correspondente. O Utilizador deve a taxa desportiva da empresa apenas até ao fim da filiação, no máximo até à data de rescisão notificada pelo Utilizador à USC.
6. Responsabilidade Civil
- As Partes estão conscientes de que a USC atua apenas como um intermediário, mas não tem de fornecer o conteúdo da oferta desportiva.
- Por conseguinte, é acordado entre as partes que a natureza e a extensão do desempenho desportivo não é da responsabilidade da USC.
- A USC esforça-se por rever, expandir e adaptar constantemente a sua oferta desportiva de acordo com os desejos e o feedback dos participantes desportivos; no entanto, a USC não é responsável por possíveis falhas de terceiros.
- Se os danos forem causados por estes terceiros, estes serão então obrigados a reparar os danos sem demora.
- Se um trabalhador do Utilizador reivindicar indemnizações por danos resultantes de uma violação desportiva ou semelhante, a USC não é, portanto, a devedora destas reivindicações de indemnização.
7. Incumprimento
- Se uma das Partes violar as suas obrigações nos termos do presente Contrato, a outra Parte solicitar-lhe-á primeiro que cumpra a sua obrigação, fixando um prazo razoável, ou que indemnize os danos resultantes da violação da obrigação.
- Se não for possível uma maior cooperação devido à natureza e extensão da violação do Contrato ou do Contrato, apresentará os fundamentos para a rescisão do contrato, nos termos gerais da lei.
- Caso o incumprimento do Contrato se consubstancie na previsão da cláusula 1.(5), a USC poderá resolvê-lo de imediato, sem apresentar qualquer justificação adicional e fazendo cessar de imediato os seus efeitos. Das eventuais falsas declarações apresentadas pela parte incumpridora, poderá resultar responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais da lei.
- Adicionalmente, a USC poderá resolver o contrato na eventualidade de o Utilizador ser envolvido num escândalo mediático, de promover princípios e valores que são contraditórios aos promovidos pela USC, ou se em função do seu objeto social o Utilizador poder ser de alguma forma considerado um concorrente da USC. Nestes casos a USC devolverá os valores correspondentes pagos, mas não prestados, ao Utilizador, procedendo à emissão das correspondentes notas de crédito, quando aplicável.
8. Termo
- O Contrato terá início na data de início selecionada pelo Utilizador no separador do website “Desporto Corporativo” e será inicialmente concluído por um período de doze (12) meses.
- O prazo normal de pré-aviso de um Utilizador para a denúncia de um contrato é de 6 semanas. Em caso de incumprimento deste período de notificação, o Contrato será prorrogado por mais doze (12) meses em cada caso.
9. Resolução de Litígios
Os tribunais da Comarca de Lisboa serão competentes para a resolução de litígios decorrentes e relacionados com o presente contrato, sem prejuízo do recurso a outros meios, tais como a arbitragem.
10. Proteção de Dados
- As Partes comprometem-se a cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados.
- Ambas as Partes serão qualificadas no âmbito das normas de proteção de dados pessoais como responsáveis conjuntos pelo tratamento.
- Com a celebração do presente Contrato, o "Acordo de Tratamento de Dados Pessoais entre Responsáveis Conjuntos – artigo 26 do Regulamento de Proteção de Dados” (Anexo 1)” será igualmente considerado como tendo sido acordado entre as Partes.
11. Modificações
- As alterações ao presente Contrato devem ser feitas por escrito.
- Se alguma disposição do presente Contrato for total ou parcialmente inválida ou contraditórias, tal não afetará a validade das restantes disposições do mesmo. A disposição inválida deverá ser substituída por uma disposição que reflita melhor o objetivo e intenção das Partes aquando da celebração do contrato.
- A USC pode alterar e/ou atualizar o presente Contrato com efeitos para o futuro, se tal for necessário por razões técnicas, económicas ou jurídicas, desde que tal não constitua uma alteração que afete a base da relação jurídica entre as Partes e seja equivalente à celebração de um novo contrato. Qualquer alteração a este Contrato deve ser anunciada ao Utilizador, por escrito, (via de um e-mail) pelo menos seis (6) semanas antes da data prevista para a sua entrada em vigor. O Utilizador pode concordar ou opor-se à emenda antes da data prevista para a sua entrada em vigor. A alteração será considerada aceite pelo utilizador, caso este não se oponha à alteração antes da data da sua entrada em vigor. A USC informará expressamente o Utilizador deste facto no anúncio correspondente.
- Será aplicável a qualquer disposição referente à interpretação, execução, bem como para dirimir qualquer eventual litígio decorrente do presente Contrato, a lei material portuguesa.
Annex 1 | Anexo 1 |
Agreement between Joint Controllers pursuant to Art. 26 GDPR (“Agreement”)
Urban Sports Portugal Unipessoal LDA, Rua Maria Luísa Holstein, 15, sala 12 e 13, 1300-388 Lisboa
[hereinafter: “Urban Sports”] and Partner [hereinafter: “Corporate Client” Urban Sports and Corporate Client hereinafter also “Parties”] | Acordo entre responsáveis conjuntos pelo tratamento de acordo com o art. 26 do RGPD («Acordo») Urban Sports Portugal Unipessoal LDA, Rua Maria Luísa Holstein, 15, sala 12 e 13, 1300-388 Lisboa
[daqui em diante denominado: «Urban Sports»] e Nome, EMPRESA [daqui em diante denominado: «Cliente Empresarial» O Urban Sports e a Cliente Empresarial daqui em diante também denominadas «Partes»] |
§ 1 (1) The Parties have entered into a cooperation agreement under which employees of the Corporate Client can take advantage of the services offered by Urban Sports at more favorable conditions (hereinafter “Corporate Fitness Program”). This is possible because the Corporate Client subsidizes the services of Urban Sports as long as the employee concerned has an employment relationship with the Corporate Client. | § 1
(1) As partes celebraram um acordo de cooperação, segundo o qual os trabalhadores do cliente empresarial podem usufruir dos serviços oferecidos pela Urban Sports em condições mais favoráveis (doravante designado por “Corporate Fitness Program”). Isto é possível porque o Cliente Empresa subsidia os serviços da Urban Sports enquanto o trabalhador em causa tiver uma relação laboral com o Cliente Empresa. |
(2) Therefore, the Parties agree that for the purpose of performing the cooperation agreement, both Urban Sports and the Corporate Client must collect and process personal data of the employees concerned (hereinafter “Employees”). Against this background, the Parties enter into this Agreement to define their respective rights and obligations as joint controllers. | (2) Por conseguinte, as partes acordam que, para efeitos de execução do acordo de cooperação, tanto a Urban Sports como o cliente empresarial devem recolher e tratar os dados pessoais dos trabalhadores em causa (a seguir designados “trabalhadores”). Neste contexto, as partes celebram o presente acordo para definir os respectivos direitos e obrigações enquanto responsáveis conjuntos pelo tratamento de dados. |
(3) This Agreement applies to all activities in which employees of the Parties or processors commissioned by them, process personal data on behalf of the controllers. The Parties have jointly determined the means and purposes of the processing activities described in more detail below. | (3) O presente Acordo aplica-se a todas as actividades em que os empregados das Partes ou os subcontratantes por elas encarregados tratem dados pessoais por conta dos responsáveis pelo tratamento. As Partes determinaram conjuntamente os meios e as finalidades das actividades de tratamento descritas mais pormenorizadamente a seguir. |
(4) Below, the Parties define the process stages in which personal data is processed by them as joint controllers. | (4) A seguir, as Partes definem as fases do processo em que os dados pessoais são tratados por elas enquanto responsáveis conjuntos pelo tratamento. |
(5) For the remaining process stages, should there be no common definition of the purposes and means of individual stages of data processing, each Party shall be an independent controller within the meaning of Art. 4 No. 7 GDPR. Insofar as the Parties are joint controllers under data protection law within the meaning of Art. 26 GDPR, the following agreements apply:
| (5) Relativamente às restantes fases do processo, se não houver uma definição comum das finalidades e dos meios das diferentes fases do tratamento de dados, cada Parte será um responsável independente na aceção do artigo 4. 4 n.º 7 do RGPD. Na medida em que as Partes são responsáveis conjuntas pelo tratamento de dados ao abrigo da legislação de proteção de dados na aceção do Art. 26 do RGPD, aplicam-se os seguintes acordos: |
§ 2 (1) Urban Sports shall be responsible for the collection and processing of the following Employee information as a joint controller: a. Name and last name of the user; b. E-mail address; c. Membership number (unique identification number at Urban Sports); d. Start and end date of membership with Urban Sports or of a specific contract, as well as status of membership (M, L, XL, etc.); e. Contract city; f. Notice period with Urban Sports; | § 2
(1) A Urban Sports é responsável pela recolha e tratamento das seguintes informações sobre os trabalhadores, na qualidade de responsável conjunto pelo tratamento: a. Nome e apelido do utilizador; b. Endereço de correio eletrónico; c. Número de membro (número de identificação único (número único de identificação no Urban Urban Sports); d. Data de início e de fim da adesão à Urban Sports ou de um contrato específico, bem como o estatuto de membro (M, L, XL, etc.); e. Cidade do contrato; f. Período de pré-aviso com a Urban Sports; |
(2) Urban Sports collects this data in order to provide the Corporate Fitness Program to employees and processes it within the scope of joint responsibility. The collection takes place:
a. in the case of the use of the Corporate Client Portal and the provision of the employee’s contact information by corporate customers, for the purpose of providing information about the cooperation and the possibility of concluding an Urban Sports membership; b. after the activation request for membership, directly from the Employee concerned via its own website or app in order to match it with the Employee data disclosed by the Corporate Client in accordance with Items 1 and 2 of this paragraph and within the scope of the disclosure to the Corporate Client. | (2) A Urban Sports recolhe estes dados para fornecer o Programa de Fitness Empresarial aos funcionários e processa-os no âmbito da responsabilidade conjunta. A recolha tem lugar:
a. no caso da utilização do Portal do Cliente Corporate e da disponibilização dos dados de contacto do Colaborador por parte dos clientes corporate, com a finalidade de prestar informações sobre a cooperação e a possibilidade de celebração de uma adesão ao Urban Sports; b. após o pedido de ativação da adesão, diretamente junto do Colaborador em causa, através do seu próprio site ou aplicação, de forma a confrontá-los com os dados do Colaborador divulgados pelo Cliente Empresa nos termos dos pontos 1 e 2 do presente número e no âmbito da divulgação ao Cliente Empresa. |
(3) After the activation request, Urban Sports discloses the above-mentioned data to the Corporate Client via the dedicated “Corporate Client Portal” or in another manner, depending on the agreement with Urban Sports. The Corporate Client processes such personal data for the purpose of paying Urban Sports’ services, as well as to verifying them against its employee data. The goal thereof is granting Employees special conditions when using the services of Urban Sports and thus retaining them to the Corporate Client’s business. | (3) Após o pedido de ativação, a Urban Sports divulga os dados acima referidos ao Cliente Empresa através do “Portal do Cliente Empresa” dedicado ou de outra forma, dependendo do acordo com a Urban Sports. O Cliente Empresa processa esses dados pessoais com o objetivo de pagar os serviços da Urban Sports, bem como de os comparar com os dados dos seus empregados. O objetivo é proporcionar aos Colaboradores condições especiais na utilização dos serviços da Urban Sports e assim fidelizá-los à atividade do Cliente Empresa. |
(4) The Corporate Client is responsible for collecting and processing the following data of the employee within the scope of joint responsibility: a. Start and end date of the employment relationship; b. In selected cases: staff number; c. contact information, such as e-mail address or Slack channel. | (4) O Cliente Empresa é responsável pela recolha e tratamento dos seguintes dados do trabalhador no âmbito da responsabilidade conjunta a. Data de início e de fim da relação laboral; b. Em casos selecionados: número de pessoal; c. informações de contacto, tais como endereço de e-mail ou canal Slack. |
(5) Through the described joint collection and processing of personal data, Urban Sports and Corporate Client can inform the employees about the possibility of concluding an Urban Sports membership as well as determine whether and to what extent Employees are entitled to take advantage of the Corporate Fitness Program and to what extent the Corporate Client is obliged to subsidize Corporate Fitness Programs. | (5) Através da recolha e do tratamento conjunto de dados pessoais descritos, a Urban Sports e o Cliente Empresarial podem informar os trabalhadores sobre a possibilidade de se tornarem membros da Urban Sports, bem como determinar se e em que medida os trabalhadores têm direito a usufruir do Programa de Fitness Empresarial e em que medida o Cliente Empresarial é obrigado a subsidiar os Programas de Fitness Empresarial. |
(6) The Parties agree that the described collection and processing of personal data of each Party is mandatory in order to achieve the respective pursued purposes. | (6) As Partes acordam que a recolha e o tratamento de dados pessoais de cada uma das Partes são obrigatórios para a prossecução dos respectivos objectivos. |
§ 3 (1) The Corporate Client assumes that the contractual relationship (employment relationship or service contract) with the Employee pursuant to Art. 6 para. 1 lit. b) GDPR and/or more specific national provisions on data protection in employment relationships - if any - serves as the legal basis for the collection and disclosure of the data specified under § 2 para. (1) and for the processing of the data provided by Urban Sports pursuant to § 2 para. (3) within the scope of the joint controllership. | § 3 (1) O cliente empresarial assume que a relação contratual (relação de trabalho ou contrato de prestação de serviços) com o trabalhador nos termos do Art. 6 para. 1 lit. b) do RGPD e/ou de disposições nacionais mais específicas sobre a proteção de dados nas relações de trabalho - caso existam - serve de base jurídica para a recolha e divulgação dos dados especificados no § 2 para. (1) e para o processamento dos dados fornecidos pela Urban Sports nos termos do § 2 para. (3) no âmbito do controlo conjunto. |
(2) Urban Sports assumes that the contractual relationship with the Employee concerned as a user of the Corporate Fitness Program of Urban Sports pursuant to Art. 6 para. 1 lit. b) GDPR serves as the legal basis for the collection and disclosure of the data specified under § 2 para. (3) and for the processing of the data disclosed by the Corporate Client pursuant to § 2 para. (1).
| (2) A Urban Sports assume que a relação contratual com o Colaborador em causa enquanto utilizador do Programa Corporate Fitness da Urban Sports, nos termos do Art. 6 para. 1 lit. b) do RGPD serve de base legal para a recolha e divulgação dos dados especificados no § 2 para. (3) e para o processamento dos dados divulgados pelo Cliente Empresarial nos termos do § 2 para. (1). |
(3) Should, after entering into this Agreement, at least one Party come to the conclusion that, due to a change in case law, legal or factual situation, the interpretation of the law according to para. (1) and (2) of this clause is not valid, both Parties hereby undertake to amend this Agreement and all related declarations, information and documents accordingly by mutual consent. | (3) Se, após a celebração do presente Acordo, pelo menos uma das Partes chegar à conclusão de que, devido a uma alteração da jurisprudência ou de uma situação jurídica ou factual, a interpretação da lei nos termos dos n.ºs 1 e 2 da presente cláusula não é válida, ambas as Partes se comprometem a alterar o presente Acordo e todas as declarações, informações e documentos conexos em conformidade, por mútuo consentimento. |
(4) Each Party shall ensure compliance with the legal provisions, in particular the lawfulness of the data processing operations it carries out, also as a joint controller. The Parties shall take all necessary technical and organizational measures to ensure that the rights of the data subjects, in particular under Articles 12 to 22 GDPR can be or are guaranteed at all times within the statutory periods. | (4) Cada Parte assegura o cumprimento das disposições legais, nomeadamente a legalidade das operações de tratamento de dados que efectua, também na qualidade de responsável conjunto pelo tratamento. As Partes tomam todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir que os direitos das pessoas em causa, nomeadamente nos termos dos artigos 12.o a 22.o do RGPD, possam ser ou sejam garantidos a todo o momento dentro dos prazos legais. |
§ 4 (1) The Corporate Client undertakes to provide its Employees with the information in accordance with Art. 13 and 14 GDPR in plain and intelligible language at the time of collection or, in any case, before the intended disclosure to Urban Sports. | § 4 (1) O Cliente Empresa compromete-se a fornecer aos seus Colaboradores as informações previstas nos Art. 13 e 14 do RGPD em linguagem clara e inteligível no momento da recolha ou, em qualquer caso, antes da divulgação prevista à Urban Sports. |
(2) In doing so, the Corporate Client shall pay particular attention to informing the Employee about the legal basis of the processing pursuant to Art. 6 GDPR and to take all measures required by the relevant legal basis. | (2) Ao fazê-lo, o Cliente Institucional deve prestar especial atenção à informação do Colaborador sobre a base legal do processamento nos termos do Art. 6 do RGPD e tomar todas as medidas exigidas pela respetiva base jurídica. |
(3) Urban Sports undertakes to provide the data subjects with the information pursuant to Articles 13 and 14 GDPR in plain and intelligible language at the time of collection or in any case before the intended disclosure to the Corporate Client. | (3) A Urban Sports compromete-se a fornecer às pessoas em causa as informações previstas nos artigos 13º e 14º do RGPD em linguagem clara e compreensível no momento da recolha ou, em qualquer caso, antes da divulgação prevista ao Cliente Empresa. |
(4) In doing so, Urban Sports shall pay particular attention to informing the Employee about the legal basis of the processing pursuant to Art. 6 GDPR and to take all measures required by the relevant legal basis. | (4) Ao fazê-lo, a Urban Sports prestará especial atenção à informação do Colaborador sobre a base jurídica do tratamento nos termos do Art. 6 do RGPD e a tomar todas as medidas exigidas pela base jurídica relevante. |
§ 5 (1) Data subjects may exercise the rights they are entitled to under Art. 15 to 22 GDPR against both Parties. In principle, they will receive the information from the Party to whom the request was made. | § 5 (1) As pessoas em causa podem exercer os direitos que lhes assistem ao abrigo dos Art. 15 a 22 do RGPD contra ambas as Partes. Em princípio, receberão a informação da Parte a quem o pedido foi efectuado. |
(2) If, in order to process a data subject's request, the competent Party requires information, documents or data which are available or known to the other Party, the latter undertakes to cooperate to the best of its ability and in good faith in order to enable a legally correct response to the data subject's request. | (2) Se, para tratar um pedido da pessoa em causa, a Parte competente necessitar de informações, documentos ou dados disponíveis ou conhecidos da outra Parte, esta última compromete-se a cooperar da melhor forma possível e de boa fé, a fim de permitir uma resposta juridicamente correta ao pedido da pessoa em causa. |
§ 6 (1) Insofar as a data subject approaches one of the Parties in exercise of his or her data subject rights, in particular for access or rectification and erasure of his or her personal data, the Party concerned shall be entitled to forward this request to the other Party without delay, irrespective of the obligation to guarantee the right of the data subject. The latter is obliged to immediately provide the requesting Party with the information from its sphere of activity necessary to allow for access to data. | § 6 (1) Se uma pessoa em causa se dirigir a uma das Partes para exercer os seus direitos de pessoa em causa, nomeadamente para obter o acesso ou a retificação e o apagamento dos seus dados pessoais, a Parte em causa tem o direito de transmitir sem demora esse pedido à outra Parte, independentemente da obrigação de garantir o direito da pessoa em causa. Esta última é obrigada a fornecer imediatamente à Parte requerente as informações da sua esfera de atividade necessárias para permitir o acesso aos dados. |
(2) If personal data is to be deleted the Parties shall, as far as required under statutory law and necessary, inform each other. | (2) Se os dados pessoais tiverem de ser suprimidos, as Partes informar-se-ão mutuamente, na medida em que tal seja exigido e necessário nos termos da legislação em vigor. |
§ 7 The Parties shall immediately and fully inform each other if they detect errors or irregularities with regard to data protection provisions while reviewing the processing activities. | § 7 As Partes informar-se-ão mutuamente, de forma imediata e completa, caso detectem erros ou irregularidades relativamente às disposições em matéria de proteção de dados durante a análise das actividades de tratamento. |
§ 8 (1) Both Parties undertake to make the essential content of the agreement on joint data protection controllership available to the data subjects (Art. 26 (2) GDPR). | § 8 (1) Ambas as Partes comprometem-se a colocar à disposição das pessoas em causa o conteúdo essencial do acordo sobre o controlo conjunto da proteção de dados (art. 26.º, n.º 2, do RGPD). |
(2) In particular, Urban Sports will supplement the privacy policy applicable to users with a passage that only applies to those users who make use of the Corporate Fitness Program. | (2) In particular, Urban Sports will supplement the privacy policy applicable to users with a passage that only applies to those users who make use of the Corporate Fitness Program. |
§ 9 Both Parties shall comply with the reporting and notification obligations towards the supervisory authority and the persons affected by a personal data breach for their respective sphere of action arising under Articles 33, 34 GDPR. The Parties shall inform each other without undue delay of the reporting of personal data breaches to the supervisory authority and shall each forward to the other without undue delay the information necessary to implement the reporting. | § 9 Ambas as Partes cumprem as obrigações de comunicação e notificação para com a autoridade de controlo e as pessoas afectadas por uma violação de dados pessoais no âmbito das respectivas esferas de ação decorrentes dos artigos 33. As Partes informam-se mutuamente, sem demora injustificada, da comunicação de violações de dados pessoais à autoridade de controlo e enviam à outra Parte, sem demora injustificada, as informações necessárias para efetuar a comunicação. |
§ 10 Documentation within the meaning of Art. 5 (2) GDPR, which serves as proof of proper data processing, shall be retained by each Party beyond the end of the Agreement in accordance with the legal rights and obligations. | § 10 A documentação na aceção do Art. 5 (2) do RGPD, que serve de prova do tratamento correto dos dados, deve ser conservada por cada uma das Partes para além do termo do Acordo, em conformidade com os direitos e obrigações legais. |
§ 11 (1) The Parties shall ensure within their sphere of influence that all employees involved in data processing comply with the data confidentiality obligation in accordance with Art. 28 (3), 29 and 32 GDPR for the duration of their employment relationship as well as after its termination and that they are appropriately committed to data secrecy and instructed about the data protection provisions relevant to them before taking up their employment.
| § 11 (1) As Partes asseguram, na sua esfera de influência, que todos os trabalhadores envolvidos no tratamento de dados cumprem a obrigação de confidencialidade dos dados, em conformidade com os artigos 28. 28.º, n.º 3, 29.º e 32.º do RGPD durante toda a duração da sua relação laboral, bem como após a sua cessação, e que sejam devidamente comprometidos com a confidencialidade dos dados e instruídos sobre as disposições de proteção de dados que lhes dizem respeito antes de assumirem funções. |
(2) The Parties shall independently ensure that all statutory retention obligations can be observed with respect to the data. They shall take appropriate data security measures for this purpose. This applies in particular in the event of termination of the cooperation. | (2) As Partes assegurarão, de forma independente, que todas as obrigações legais de conservação dos dados possam ser respeitadas. Para o efeito, tomarão medidas de segurança dos dados adequadas. Tal aplica-se, nomeadamente, em caso de cessação da cooperação. |
(3) The implementation, pre-setting and operation of the systems shall be carried out in compliance with the requirements of the GDPR and other sets of regulations, in particular in compliance with the principles of data protection by design and data protection-friendly default settings, as well as using appropriate state-of-the-art technical and organizational measures. | (3) A implementação, a pré-configuração e o funcionamento dos sistemas devem ser realizados em conformidade com os requisitos do RGPD e de outros conjuntos de regulamentos, em particular em conformidade com os princípios da proteção de dados desde a conceção e das definições por defeito favoráveis à proteção de dados, bem como utilizando medidas técnicas e organizacionais adequadas e avançadas. |
§ 12 The Parties undertake, when granting assignments to processors within the scope of this Agreement, to enter into a contract pursuant to Art. 28 GDPR. | § 12 As Partes comprometem-se a celebrar um contrato nos termos do art. 28º do RGPD, aquando da atribuição de funções aos subcontratantes no âmbito do presente Acordo. 28 DO RGPD. |
§ 13 (1) Without prejudice to the provisions set out in this agreement, the Parties shall be jointly liable vis-à-vis the data subjects for the damage occurred in the course of the processing that does not comply with the GDPR. | § 13 (1) Sem prejuízo do disposto no presente acordo, as Partes são solidariamente responsáveis perante as pessoas em causa pelos danos ocorridos no âmbito de um tratamento não conforme ao RGPD. |
(2) In their internal relationship, the Parties shall only be liable, without prejudice to the provisions of this contract, for damage that has occurred within their respective sphere of action. | (2) Nas suas relações internas, as partes só são responsáveis, sem prejuízo das disposições do presente contrato, pelos danos ocorridos na respectiva esfera de ação. |
(3) Each party (“Indemnifying Party”) shall indemnify the other party (“Indemnified Party”) at first request against all claims asserted against the Indemnified Party by third parties as a result of or in connection with an infringement of third-party rights or of the provisions of this Agreement attributable to the Indemnifying Party - including the costs of defence or legal action pursuant to the Lawyers' Remuneration Act or any other comparable locally applicable law. | (3) Cada uma das partes (“Parte Indemnizadora”) indemnizará a outra parte (“Parte Indemnizada”), à primeira solicitação, contra todas as reclamações apresentadas contra a Parte Indemnizada por terceiros em resultado de ou em ligação com uma infração de direitos de terceiros ou das disposições do presente Acordo atribuíveis à Parte Indemnizadora - incluindo os custos de defesa ou ação legal nos termos da Lei de Remuneração dos Advogados ou qualquer outra lei localmente aplicável comparável. |
(4) Any change or amendment to this Agreement must be done in text form to be effective and must be accepted by both Parties. | (4) Qualquer alteração ou emenda ao presente Acordo deve ser feita sob a forma de texto para ser eficaz e deve ser aceite por ambas as Partes. |
(5) Should any provision of this Agreement be or become invalid or unenforceable in whole or in part, the validity of the remaining provisions shall not be affected thereby. The same applies to loopholes. In place of the invalid or unenforceable provision or in order to fill the loophole, a valid provision shall be agreed which comes as close as possible to what the Parties intended or would have intended in accordance with the meaning and purpose of the Agreement if they had been aware of the invalidity or the loophole. If no such agreement is reached, statutory provisions shall apply. However, insofar as this would constitute an unreasonable hardship for one of the Parties, the Agreement as a whole shall become invalid. | (5) Se qualquer disposição do presente Acordo for ou se tornar inválida ou inaplicável, no todo ou em parte, a validade das restantes disposições não será afetada. O mesmo se aplica às lacunas. Em substituição da disposição inválida ou inaplicável ou a fim de colmatar a lacuna, será acordada uma disposição válida que se aproxime tanto quanto possível do que as Partes pretendiam ou teriam pretendido, de acordo com o sentido e o objetivo do Acordo, se tivessem conhecimento da invalidade ou da lacuna. Na falta de acordo, aplicar-se-ão as disposições legais. Contudo, na medida em que tal constitua uma dificuldade excessiva para uma das Partes, o Acordo tornar-se-á inválido na sua totalidade. |
(6) To the extent permitted by law, Portuguese law shall be applicable and Lisbon shall be the place of jurisdiction. | (6) Na medida do permitido por lei, será aplicável a lei portuguesa e Lisboa será o local de jurisdição. |
(7) In the event of any inconsistencies between the English and the Portuguese version, the English version of this Agreement shall prevail. | (7) Em caso de inconsistência entre a versão inglesa e a versão portuguesa, prevalecerá a versão inglesa do presente Acordo. |