Termos e Condições Gerais

1. Âmbito de utilização

  1. Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante referidos como “Contrato”) aplicam-se aos contratos celebrados através da Plataforma disponibilizada através do website: https://urbansportsclub.com/pt/ (daqui em diante a “Plataforma”) entre a USC - URBAN SPORTS PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA., sociedade por quotas, com o NIPC 514 609 834 e sede na Rua Maria Luísa Holstein, 15, sala 13, 1300 – 388 Lisboa (doravante referidos como “Urban Sports Club” ou "USC”), e a pessoa coletiva que adere ao mesmo através da Plataforma (doravante o “Utilizador”). A USC e o Utilizador serão referidos individualmente como “Parte” e em conjunto como “Partes”.
  2. Todos os contratos celebrados entre as Partes derivam do presente Contrato, bem como do e-mail de onboarding enviado pela USC.
  3. Aplicar-se-á à relação contratual entre as partes a versão do Contrato em vigor, aquando da celebração da relação contratual, sem prejuízo de a USC se reservar no direito de proceder à sua alteração a qualquer altura, notificando o Utilizador da referida alteração.
  4. Qualquer condição contratual, apresentada pelo Utilizador, que difira dos termos do presente Contrato, deverá ter-se por não aceite, não vinculando a USC. Qualquer eventual disposição, que difira do presente Contrato carecerá da aceitação expressa da USC, reconhecendo as partes que não será admitida qualquer forma de aceitação tácita.
  5. A qualidade de pessoa coletiva é essencial para que uma parte seja considerada Utilizador, pelo que qualquer declaração negocial emitida ou dirigida a uma entidade que não seja pessoa coletiva, no âmbito dos procedimentos descritos no presente Contrato, deverá ser considerada nula, constituindo a USC no direito de resolver a título imediato e sem necessidade de justificação, qualquer contrato eventualmente celebrado com aquela Parte, cessando a produção dos efeitos daquele.

2. Deveres de informação

USC fornece informações sobre as etapas técnicas que conduzem à celebração de uma relação contratual através da Plataforma, leia-se do Contrato:

  1. A apresentação e publicidade das nossas ofertas desportivas, no website direcionado ao “Desporto Corporativo”, bem como na Plataforma, não constitui um convite a contratar para a celebração do presente Contrato. O Utilizador ao clicar no botão “Começar acordo de colaboração”, preencher e submeter os formulários para que aquele remete, envia um convite a contratar com  a USC. Porém, os termos do Contrato apenas são efetivamente celebrados com a aceitação por parte da USC, através do envio do e-mail de onboarding.
  2. Antes de submeter o convite a contratar com vista à celebração dos termos do Contrato, o Utilizador tem a oportunidade, na etapa "Resumo", de verificar todos as informações prestadas (por exemplo, nome, endereço, filiação selecionada) e - se necessário - de os alterar. Se a própria USC detetar erros no preenchimento do formulário, irá apresentá-los ao Utilizador, que os poderá corrigir.
  3. Antes da aceitação do convite a contratar pela USC, o Utilizador receberá imediatamente um e-mail de confirmação da USC referente ao recebimento do convite. Este e-mail não se consubstancia numa aceitação do mesmo.
  4. Depois de o convite a contratar ser analisado, o Utilizador receberá um e-mail de boas-vindas da USC em que são solicitadas ao Utilizador informações adicionais (por exemplo, endereço para faturação, NIPC da sociedade, idioma preferencial para comunicação, etc.). Depois de o Utilizador submeter todos os dados adicionais, a USC irá confirmar se detém toda a informação necessária.
  5. Com a receção do e-mail de onboarding, que será enviado para o endereço de e-mail indicado pelo Utilizador, após a submissão das informações adicionais referidas no número anterior, é celebrado o Contrato. Este documento será redigido em Português.

Nota: Depois de clicar no botão "Enviar pedido de parceria", o Utilizador recebe um e-mail de confirmação e um e-mail de boas-vindas. Não é celebrado nenhum Contrato através do envio destes e-mails, tal só acontecerá, exclusivamente, através do processo acima descrito.

  1. Após receção do e-mail de onboarding, o Utilizador tem a opção de descarregar o Contrato em formato PDF através da hiperligação disponibilizada no e-mail. Posteriormente, o Utilizador já não terá a opção de descarregar o Contrato (por exemplo, no portal B2B). Recomendamos que imprima o Contrato, imediatamente após a disponibilização desta opção. A USC guarda uma versão do Contrato para os seus próprios fins.

3. Objecto da cooperação

  1. Com a celebração do Contrato, a USC passará a ser denominada como “parceiro desportivo oficial” do Utilizador e, nesta qualidade, a USC oferece a mediação de ofertas desportivas aos trabalhadores do Utilizador. Aqueles trabalhadores podem aceder às ofertas desportivas mediadas USC, de acordo com o seu interesse pessoal.
  2. O objetivo da cooperação é promover a atividade desportiva entre os trabalhadores do Utilizador, o que, para além do prazer da atividade física, tem também um efeito positivo sobre a saúde e o desempenho laboral dos trabalhadores.
  3. USC poderá divulgar a colaboração no seu website e canais de comunicação social com o nome e logótipo do Utilizador, salvo indicação expressa em contrário, dirigida ao ponto de contacto da USC, até 48 horas após a celebração do Contrato-Acordo.

4. Procedimentos da cooperação

  1. Como parte da cooperação, a USC compromete-se a oferecer a cada funcionário do Utilizador a possibilidade de adesão às ofertas da USC comparticipada pelo Utilizador, em conformidade com o Contrato.
  2.  Os trabalhadores do Utilizador podem escolher entre ser membros "M-PRO" e "L-PRO" numa página individual da empresa.
  3. Após a conclusão do Contrato com o Utilizador e posterior adesão através da página da empresa, a USC contactará pessoalmente os trabalhadores do Utilizador. A comunicação ocorre por via de um e-mail de boas-vindas, bem como a ativação da adesão.
  4. Após a ativação da adesão, os funcionários podem utilizar a oferta USC com efeito a partir do início da filiação. O pré-requisito para a ativação é o pagamento da taxa mensal de filiação por parte do membro.
  5. Aquando do pagamento da retribuição mensal à USC, o Utilizador terá acesso ao Portal, onde terá disponível a lista de todos os trabalhadores que se tenham registado como membros e que tenham uma filiação ativa. Se a filiação tiver sido cancelada esta lista será atualizada no referido Portal.

5. Faturação e Pagamento

  1. Utilizador deve promover a filiação dos seus empregados na USC com uma comparticipação desportiva por trabalhador e mês de filiação ativa na USC. O respetivo montante da comparticipação resulta do Contrato.
  2. USC enviará uma fatura mensal por correio eletrónico ao Utilizador, cujo respetivo pagamento é devido 14 dias após a sua receção .
  3. O montante da fatura deve ser transferido mensalmente pelo Utilizador para o IBAN a indicar pela USC.
  4. Utilizador informará a USC sobre a cessação da relação laboral dos trabalhadores pelos quais é paga uma taxa desportiva, indicando a data de cessação em forma de texto ou através

da funcionalidade correspondente no portal da empresa da USC. Na data da cessação da relação de trabalho, a respetiva filiação será rescindida pelo Utilizador e comunicada à USC, em conformidade com o período de aviso prévio correspondente. O Utilizador deve a taxa desportiva da empresa apenas até ao fim da filiação, no máximo até à data de rescisão notificada pelo Utilizador à USC.

6. Responsabilidade Civil

  1. As Partes estão conscientes de que a USC atua apenas como um intermediário, mas não tem de fornecer o conteúdo da oferta desportiva.
  2. Por conseguinte, é acordado entre as partes que a natureza e a extensão do desempenho desportivo não é da responsabilidade da USC.
  3. USC esforça-se por rever, expandir e adaptar constantemente a sua oferta desportiva de acordo com os desejos e o feedback dos participantes desportivos; no entanto, a USC não é responsável por possíveis falhas de terceiros.
  4. Se os danos forem causados por estes terceiros, estes serão então obrigados a reparar os danos sem demora.
  5. Se um trabalhador do Utilizador reivindicar indemnizações por danos resultantes de uma violação desportiva ou semelhante, a USC não é, portanto, a devedora destas reivindicações de indemnização.

7. Incumprimento

  1. Se uma das Partes violar as suas obrigações nos termos do presente Contrato, a outra Parte solicitar-lhe-á primeiro que cumpra a sua obrigação, fixando um prazo razoável, ou que indemnize os danos resultantes da violação da obrigação.
  2. Se não for possível uma maior cooperação devido à natureza e extensão da violação do Contrato ou do Contrato, apresentará os fundamentos para a rescisão do contrato, nos termos gerais da lei.
  3. Caso o incumprimento do Contrato se consubstancie na previsão da cláusula 1.(5), a USC poderá resolvê-lo de imediato, sem apresentar qualquer justificação adicional e fazendo cessar de imediato os seus efeitos. Das eventuais falsas declarações apresentadas pela parte incumpridora, poderá resultar responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais da lei.
  4. Adicionalmente, a USC poderá resolver o contrato na eventualidade de o Utilizador ser envolvido num escândalo mediático, de promover princípios e valores que são contraditórios aos promovidos pela USC, ou se em função do seu objeto social o Utilizador poder ser de alguma forma considerado um concorrente da USC. Nestes casos a USC devolverá os valores correspondentes pagos, mas não prestados, ao Utilizador, procedendo à emissão das correspondentes notas de crédito, quando aplicável.

8. Termo

  1. O Contrato terá início na data de início selecionada pelo Utilizador no separador do website “Desporto Corporativo” e será inicialmente concluído por um período de doze (12) meses.
  2. O prazo normal de pré-aviso de um Utilizador para a denúncia de um contrato é de 6 semanas. Em caso de incumprimento deste período de notificação, o Contrato será prorrogado por mais doze (12) meses em cada caso.

9. Resolução de Litígios

Os tribunais da Comarca de Lisboa serão competentes para a resolução de litígios decorrentes e relacionados com o presente contrato, sem prejuízo do recurso a outros meios, tais como a arbitragem.

10. Proteção de Dados

  1. As Partes comprometem-se a cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados.
  2. Ambas as Partes serão qualificadas no âmbito das normas de proteção de dados pessoais como responsáveis conjuntos pelo tratamento.
  3. Com a celebração do presente Contrato, o "Acordo de Tratamento de Dados Pessoais entre Responsáveis Conjuntos – artigo 26 do Regulamento de Proteção de Dados” (Anexo 1)” será igualmente considerado como tendo sido acordado entre as Partes.

11. Modificações

  1. As alterações ao presente Contrato devem ser feitas por escrito.
  2. Se alguma disposição do presente Contrato for total ou parcialmente inválida ou contraditórias, tal não afetará a validade das restantes disposições do mesmo. A disposição inválida deverá ser substituída por uma disposição que reflita melhor o objetivo e intenção das Partes aquando da celebração do contrato.
  3. USC pode alterar e/ou atualizar o presente Contrato com efeitos para o futuro, se tal for necessário por razões técnicas, económicas ou jurídicas, desde que tal não constitua uma alteração que afete a base da relação jurídica entre as Partes e seja equivalente à celebração de um novo contrato. Qualquer alteração a este Contrato deve ser anunciada ao Utilizador, por escrito, (via de um e-mail) pelo menos seis (6) semanas antes da data prevista para a sua entrada em vigor. O Utilizador pode concordar ou opor-se à emenda antes da data prevista para a sua entrada em vigor. A alteração será considerada aceite pelo utilizador, caso este não se oponha à alteração antes da data da sua entrada em vigor. A USC informará expressamente o Utilizador deste facto no anúncio correspondente.
  4. Será aplicável a qualquer disposição referente à interpretação, execução, bem como para dirimir qualquer eventual litígio decorrente do presente Contrato, a lei material portuguesa.

Anexo 1

Acordo entre

responsáveis conjuntos pelo tratamento

de acordo com o art. 26 do RGPD

(«Acordo»)

 USP – Urban Sports Portugal Unipessoal LDA

      Rua Maria Luísa Holstein, 15,

sala 12 e 13
1300-388 Lisboa

[daqui em diante denominado: «Urban Sports Club»]

 e

Utilizador

[daqui em diante denominado: «Cliente Empresarial»

O Urban Sports Club e a Cliente Empresarial daqui em diante também denominadas «Partes»]

Agreement between

Joint Controllers

pursuant to Art. 26 GDPR

(“Agreement”)

 USP – Urban Sports Portugal Unipessoal LDA

Rua Maria Luísa Holstein, 15,

sala 12 e 13
1300-388 Lisboa

[hereinafter: “ Urban Sports Club”]

and

Contracting Party

[hereinafter: “Corporate Client”

Urban Sports Club and Corporate Client hereinafter also “Parties”]

Artigo 1

(1) As partes celebraram um Acordo de Parceria ao abrigo do qual os colaboradores da Cliente Empresarial podem utilizar os serviços oferecidos pelo  Urban Sports Club em condições mais vantajosas (doravante "Oferta  Desportiva Corporativa” ou “OFERTA"). Tal é possível porque o Cliente Empresarial subsidia os serviços do  Urban Sports Club  enquanto existir um vínculo laboral ou equiparável  entre o      colaborador em questão e o Cliente Empresarial.

§ 1

(1) The Parties have entered into a cooperation agreement under which employees of the Corporate Client can take advantage of the services offered by Urban Sports Club at more favorable conditions (hereinafter “Corporate Fitness Offer” or “OFFER”). This is possible because the Corporate Client subsidizes the services of Urban Sports Club as long as the employee concerned has an employment or similar relationship with the Corporate Client.

(2) Por conseguinte, as Partes acordam que, para efeitos de cumprimento do Acordo de Parceria, tanto o Urban Sports Club como a Cliente Empresarial devem recolher e tratar os dados pessoais dos colaboradores em questão (doravante «Colaboradores»). Neste contexto, as Partes celebram o presente Acordo para regular os seus respetivos direitos e responsabilidades como responsáveis conjuntos pelo tratamento.

(2) Therefore, the Parties agree that for the purpose of performing the cooperation agreement, both Urban Sports Club and the Corporate Client must collect and process personal data of the employees concerned (hereinafter “Employees”). Based on this, the Parties enter into this Agreement to define their respective rights and obligations as joint controllers.

(3) Este acordo aplica-se a todas as atividades em que os colaboradores das Partes, ou os subcontratantes por elas contratados, tratam dados pessoais em nome dos responsáveis pelo      tratamento. As Partes determinam conjuntamente os meios e finalidades das atividades de tratamento descritas em detalhe a seguir.

(3) This Agreement applies to all activities in which employees of the Parties or processors commissioned by them, process personal data on behalf of the controllers. The Parties have jointly determined the means and purposes of the processing activities described in more detail below.

(4) As Partes definem abaixo as fases do processo em que os dados pessoais são tratados sob responsabilidade conjunta.

(4) Below, the Parties define the process stages in which personal data is processed by them as joint controllers.

(5) Para as restantes fases do processo, em que não exista uma determinação conjunta das      finalidades e meios das fases individuais do tratamento de dados, cada Parte será considerado responsável independente na aceção do art. 4 7) do RGPD. Na medida em que as Partes são responsáveis conjuntos pelo tratamento nos termos da Legislação de Proteção de Dados no âmbito do art. 26 do RGPD, aplicam-se as seguintes disposições:

(5) For the remaining process stages, should there be no common definition of the purposes and means of individual stages of data processing, each Party shall be an independent controller within the meaning of Art. 4 7) GDPR. Insofar as the Parties are joint controllers under data protection law within the meaning of Art. 26 GDPR, the following agreements apply:

Artigo 2

(1) O Urban Sports Club é responsável pela recolha e tratamento dos seguintes dados sobre os colaboradores no âmbito da responsabilidade conjunta:

 

  1. Nome próprio e apelido do utilizador;
  2. Endereço de correio eletrónico;
  3. Data de início, permanência e fim da subscrição      ao Urban Sports Club ou de um contrato específico, e estatuto de membro (M, L, XL, etc.);
  4. Cidade do contrato;
  5. Dados bancários;
  6. Morada;
  7. Número de contribuinte;
  8. Fotografia;
  9. Identificação da entidade empregadora;
  10. Prazo de aviso prévio para cessação do acordo com o Urban Sports Club;

§ 2

(1) Urban Sports Club shall be responsible for the collection and processing of the following Employee information as a joint controller:

 

  1. Name and last name of the user;
  2. E-mail address;
  3. Start and end date of   membership with Urban Sports Club or of a specific contract, as well as status of membership (M, L, XL, etc.);
  4. City of Contract;
  5. Bank data;
  6. Address;
  7. Tax number;
  8. Photo;
  9. Employer identity;
  10. Prior notice period for termination of the agreement with Urban Sports Club;

(2) Nos casos em que o Colaborador não tenha acedido ao website ou aplicação do Urban Sports Club, mas tenha manifestado interesse na OFERTA, o Cliente Empresarial, atendendo ao Acordo de Parceria e após ter prestado os devidos deveres de informação aos seus colaboradores, remete, via e-mail, ao Urban Sports Club, o nome próprio, apelido, endereço de e-mail do colaborador e tipo e duração de subscrição.

O Urban Sports Club remete e-mail ao colaborador com indicação do website em que poderá proceder à subscrição.

(2) In cases where the Employee has not accessed the Urban Sports Club website or application, but is interested in the OFFER the Corporate Client, in compliance with the Partnership Agreement and after having performed the due duties of information to their employees c send, via e-mail, to Urban Sports Club, the first name, surname, e-mail address of the collaborator and type and duration of subscription.

Urban Sports Club sends an email to the employee with a Link to the website where the employee can subscribe.  

(3) Para efeitos da subscrição nos termos do número anterior, o Cliente Empresarial remete ao Urban Sports Club um e-mail com indicação de nome próprio e apelido dos colaboradores que são elegíveis e os que deixaram de o ser, de acordo com o seu critério, para a OFERTA.

(3) For the purposes of the subscription under the terms of the previous section, the Corporate Client sends Urban Sports Club an e-mail containing the first name and surname of the employees who are eligible and those who are no longer eligible, according to their criteria, in order to the OFFER.  

(4) O Urban Sports Club recolhe os dados referidos em (1) supra diretamente do      colaborador em questão, através do seu próprio website ou aplicação, a fim de prestar a Oferta Desportiva Corporativa ao colaborador, e trata-os, nos casos referidos no número (2) supra, no âmbito da responsabilidade conjunta com o objetivo de os comparar com os dados facultados pela Cliente Empresarial. Nos casos previstos nos números (1) e (2) supra, fá-lo de acordo com a informação a prestar à Cliente Empresarial, nomeadamente para efeitos de faturação, mas não limitado a tal finalidade, como seja o cumprimento de obrigações legais.

(4) Urban Sports Club collects the data referred to in (1) above directly from the Employee concerned via its own website or app in order to provide the Corporate Fitness Offer to the Employee and processes them, in the cases referred to in (2) above, within the scope of joint controllers for the purpose of matching it with the Employee data disclosed by the Corporate Client. In the cases (1) and (2) above, according to the information to be provided to the Corporate Client, namely for billing purposes but not limited to these purposes, such as compliance with legal obligations.

(5) O Urban Sports Club divulgará os dados referentes ao nome próprio e apelido, e-mail, data de início da subscrição e tipo de subscrição do colaborador subscritor,

 à Cliente Empresarial através do «Portal B2B» ou, em alternativa, consoante o acordado entre as Partes. A Cliente Empresarial trata os dados pessoais referidos para efeito de pagamento dos serviços do Urban Sports Club, bem como para os comparar com a sua própria base de dados dos seus colaboradores. O objetivo final é conceder aos colaboradores da Cliente Empresarial acesso a condições especiais na utilização dos serviços do Urban Sports Club e assim, contribuir para a sua continuidade na Cliente Empresarial.

(5) Urban Sports Club will disclose the data referring to the first name and surname, e-mail, subscription start date and subscription type of the subscriber, to the Corporate Client via the dedicated “B2B Portal” or, alternatively, as agreed between the Parties. The Corporate Client processes such personal data for the purpose of paying Urban Sports Club services, as well as to compare them with its own database of its employees. The final goal thereof is granting Corporate Client Employees access to special conditions in the use of Urban Sports Club services and thus contribute to their continuity in the Corporate Client.

(6) Através da recolha e tratamento conjuntos de dados pessoais tal como descritos, as Partes podem determinar se e em que medida a Cliente Empresarial é responsável por subsidiar o Oferta Desportiva Corporativa.

(6) Through the joint collection and processing of personal data as described, the Parties can determine whether, and to what extent, Corporate Client is obliged to subsidize the Corporate Fitness Offer.

(7) As Partes acordam que a recolha e o tratamento de dados pessoais por cada Parte, tal como descritos, são de carácter  obrigatório para alcançar os respectivos objetivos definidos.

(7) The Parties agree that the described collection and processing of personal data of each Party is mandatory in order to achieve the respective pursued purposes.

Artigo 3

(1) A Cliente Empresarial assume que a relação contratual (relação de trabalho ou contrato de prestação de serviços) com o colaborador, nos termos do Art. 6, nº 1, alínea b) do RGPD ou quaisquer outras disposições nacionais especiais existentes sobre proteção de dados na relação de trabalho (tal como o Código do Trabalho e a Lei n.º 58/2019 de 08 de Agosto, em Portugal), servem como licitude do tratamento para a recolha e divulgação dos dados referidos nos nº 2 e 3  do Art. 2 e para o tratamento dos dados fornecidos pelo  Urban Sports Club nos termos do Art. 2, nº 5, no âmbito  da responsabilidade conjunta.

§ 3

(1) The Corporate Client assumes that the contractual relationship (employment relationship or service contract) with the Employee pursuant to Art. 6 para. 1 lit. b) GDPR and/or more specific national provisions on data protection in employment relationships (such as Labour Code and Law no, 58/2019, august, 8, in Portugal) serves as the lawfulness of processing for the collection and disclosure of the data referred to under §2 (2) and (3) and for the processing of the data provided by Urban Sports Club pursuant to § 2 (5) within the scope of the joint controllers.

(2) O Urban Sports Club assume que a relação contratual com o colaborador em questão, enquanto utilizador da Oferta Desportiva Corporativa do Urban Sports Club, nos termos do Art. 6 nº 1, alínea b) do RGPD, serve como base jurídica para a recolha e divulgação dos dados referidos no Art. 2 n.ºs 1, 4 e 5 e para o tratamento dos dados fornecidos pela Cliente Empresarial, de acordo com o Art. 2 nº 2 e 3.

(2) Urban Sports Club assumes that the contractual relationship with the Employee concerned as a user of the Corporate Fitness Offer of Urban Sports Club pursuant to Art. 6 para. 1 lit. b) GDPR serves as the legal basis for the collection and disclosure of the data specified under § 2 (1), (4) and (5) and for the processing of the data disclosed by the Corporate Client pursuant to § 2 (2) and (3).

(3) Caso após a celebração do Acordo, alguma das partes conclua que, por alteração da jurisprudência, enquadramento legal ou factual, a interpretação da Legislação de Protecção de Dados de acordo com os Nº1 e 2 deste Artigo não é correcta, ambas as Partes assumem rectificar o presente Acordo e todas as declarações, informações e documentos relacionados, por mútuo acordo, reduzido a escrito.

(3) Should, after entering into this Agreement, at least one Party come to the conclusion that, due to a change in case law, legal or factual situation, the interpretation of the law according to para. (1) and (2) of this clause is not valid, both Parties hereby undertake to amend this Agreement and all related declarations, information and documents accordingly by written mutual consent.

(4) Cada Parte deve assegurar o cumprimento integral das disposições legais, em particular a licitude do tratamento dos dados por si efetuado, enquanto responsável conjunto pelo tratamento. As Partes tomarão todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para assegurar que os direitos dos titulares dos dados, em particular nos termos dos Art. 12 a 22 do RGPD, são assegurados em permanência e dentro dos prazos legais.

(4) Each Party shall ensure compliance with the legal provisions, in particular the lawfulness of the data processing operations it carries out, also as a joint controller. The Parties shall take all necessary technical and organizational measures to ensure that the rights of the data subjects, in particular under Articles 12 to 22 GDPR are guaranteed at all times within the statutory periods.

Artigo 4

(1) A Cliente Empresarial compromete-se a fornecer a informação relevante aos seus próprios colaboradores, de acordo com os art. 13 e 14 do RGPD, em linguagem clara e simples no momento da recolha, ou, quando não recolhidos directamente, num prazo razoável após a obtenção dos dados pessoais, mas o mais tardar no prazo de um mês, e, garantidamente, antes da divulgação pretendida ao Urban Sports Club.

§ 4

(1) The Corporate Client undertakes to provide its Employees with the information in accordance with Art. 13 and 14 GDPR in plain and clear language at the time of collection or, where personal data has not been obtained from the data subjects, within a reasonable period after obtaining the personal data, but at the latest within one month, and, in any case, before the intended disclosure to Urban Sports Club.

(2) Ao fazê-lo, a Cliente Empresarial deve dedicar especial atenção à informação prestada ao Colaborador sobre a licitude do do tratamento, nos termos do art. 6 do RGPD, e de tomar todas as medidas legalmente exigidas aí constantes.

(2) In doing so, the Corporate Client shall pay particular attention to informing the Employee about the lawfulness of processing pursuant to Art. 6 GDPR and to take all measures required by the relevant legal basis.

(3) O Urban Sports Club compromete-se a prestar a informação relevante, de acordo com o art. 13 e 14 do RGPD, aos titulares dos dados, em linguagem clara e simples no momento da recolha ou, quando não recolhidos directamente, num prazo razoável após a obtenção dos dados pessoais, mas o mais tardar no prazo de um mês, e garantidamente, antes da divulgação pretendida à Cliente Empresarial.

(3) Urban Sports Club undertakes to provide the Employees with the information pursuant to Articles 13 and 14 GDPR in plain and clear language at the time of collection or, where personal data has not been obtained from the Employees, within a reasonable period after obtaining the personal data, but at the latest within one month, and in any case before the intended disclosure to the Corporate Client.

(4) Ao fazê-lo, o Urban Sports Club deve dedicar especial atenção à informação prestada ao Colaborador sobre a licitude do tratamento, nos termos do art. 6 do RGPD, e de tomar todas as medidas legalmente exigidas aí constantes.

(4) In doing so, Urban Sports Club shall pay particular attention to informing the Employee about the lawfulness of processing pursuant to Art. 6 GDPR and to take all measures required by the relevant legal basis.

(5) Cada uma das Partes nomeou um Encarregado da Protecção de Dados cujos contactos são os seguintes:

Urban Sports Club:

Fresh Compliance GmbH

RA Philipp Heindorff

Fürbringerstr. 15

10961 Berlin

[email protected]

Cliente EmpresariaI:

(5) Each Parties has designated a Data Protection Officer whose contact details are as follows:

Urban Sports Club:

Fresh Compliance GmbH

RA Philipp Heindorff

Fürbringerstr. 15

10961 Berlin

[email protected]

Corporate Client:

Artigo 5

(1) Os titulares dos dados podem exercer os direitos que lhes são conferidos pelo Art. 15 a 22 do RGPD em relação a cada uma das Partes. Em princípio, receberão a informação da Parte a quem tenham feito o pedido.

§ 5

(1) Employees may exercise the rights they are entitled to under Art. 15 to 22 GDPR in respect of and against both Parties. In principle, they will receive the information from the Party to whom the request was made.

(2) Se, para tratar o pedido de um titular de dados, a Parte competente necessitar de informações, documentos ou dados que estejam acessíveis ou sejam do conhecimento da outra Parte, a outra parte compromete-se a cooperar até ao limite das suas capacidades e de boa fé, a fim de permitir uma resposta juridicamente correcta ao pedido do titular dos dados.

(2) If, in order to process a Employee’s request, the competent Party requires information, documents or data which are available or known to the other Party, the latter undertakes to cooperate to the best of its ability and in good faith in order to enable a legally correct response to the Employee’s request.

Artigo 6

(1) Na medida em que o titular dos dados se dirigir a uma das Partes no exercício dos seus direitos, em particular para acesso ou rectificação e eliminação dos seus dados pessoais, a Parte em causa tem legitimidade para transmitir sem demora este pedido à outra Parte, sem prejuízo da obrigação de garantir, nos prazos legais, o direito do titular dos dados. Esta última está vinculada à obrigatoriedade de fornecer imediatamente, e num prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, à Parte requerente, as informações da sua esfera de atividade necessárias para a resposta aos pedidos dos titulares dos dados.

§ 6

(1) Insofar as an Employee approaches one of the Parties in exercise of his or her data subject rights, in particular for access or rectification and erasure of his or her personal data, the Party concerned shall be entitled to forward this request to the other Party without delay, irrespective of the obligation to guarantee, within the legal deadlines, the right of the data subject. The latter is obliged to immediately, and within a maximum period of 8 (eight) business days, provide the requesting Party with the information from its sphere of activity necessary to allow for access to data.

(2) Se se colocar a questão da eliminação de dados pessoais, as Partes devem informar-se mutuamente, na medida do necessário e de acordo com a legislação em vigor.

(2) If personal data is to be deleted the Parties shall, as far as required under statutory law and necessary, inform each other.

(3) Se qualquer das Partes receber um pedido de divulgação de dados pessoais, ou qualquer questão, comunicação, notificação ou reclamação, que se dirija à contraparte, deverá informá-la, no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento que dela tenha conhecimento, nomeadamente quando provenha de qualquer autoridade governamental, reguladora, de supervisão, nacional ou estrangeira, incluindo a Autoridade de Controlo, ou de titular de dados pessoais.

(3) If either Party receives a request for the disclosure of personal data, or any question, communication, notification or complaint, addressed to the counterparty, it must inform the counterparty, within a maximum period of 24 hours, counted from the moment that the Party becomes aware of it, namely when it comes from any governmental, regulatory, supervisory, national or foreign authority, including the Supervisory Authority, or from a data subject.

(4)        No caso referido no número anterior, e na medida da informação de que disponha, a Parte que receber a comunicação cooperará com a contraparte, sem quaisquer custos, para que esta possa responder às questões, comunicações, notificações, solicitações ou reclamações e cumpra os prazos aplicáveis.

(4) In the case referred to in the previous number, and to the extent of the information available, the Party that receives the communication will cooperate with the counterparty, free of charge, so that the latter can respond to questions, communications, notifications, requests or complaints and comply with the applicable deadlines.

Artigo 7

As partes devem informar-se de forma mútua, imediata e completa, se identificarem erros ou irregularidades no que concerne às disposições de proteção de dados, durante a verificação das atividades de tratamento de dados.

§ 7

The Parties shall immediately and fully inform each other if they detect errors or irregularities with regard to data protection provisions while reviewing the processing activities.

Artigo 8

Ambas as partes comprometem-se a disponibilizar, aos titulares dos dados, o conteúdo essencial do Acordo sobre a Responsabilidade Conjunta em matéria de proteção de dados (Art. 26, n.º 2 do RGPD).

§ 8

Both Parties undertake to make the essential content of the agreement on joint data protection controllership available to the data subjects (Art. 26 (2) GDPR).

Artigo 9

Ambas as partes devem cumprir as obrigações de notificação e comunicação à autoridade de controlo competente e aos titulares de dados pessoais afetados, em caso de uma violação de dados pessoais na sua respetiva esfera de ação, decorrentes dos Art. 33 e 34 do RGPD. As Partes informar-se-ão mutuamente, sem demora injustificada, quanto às notificação e comunicação da violação de dados pessoais e transmitirão mutuamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), as informações necessárias à execução das supra-citadas notificação e comunicação.

§ 9

Both Parties shall comply with the notification and communication obligations towards the supervisory authority and the Employees affected by a data breach for their respective sphere of action arising under Articles 33 and 34 GDPR. The Parties shall inform each other without undue delay of the notification and communication of data breaches and shall forward to each other, within a maximum period of 48 (forty-eight hours), the information necessary to implement the aforementioned notification and communication.

Artigo 10

(1) As Partes devem cooperar entre si na realização de auditorias que sejam alvo.

§ 10

  1. The Parties must cooperate with each other in the scope of audits to which they are subject.
  1. As Partes devem colaborar entre si em eventuais avaliações de impacto que sejam necessárias.
  1. The Parties shall collaborate with each other on any impact assessments that may be necessary.

Artigo 11

Incluindo para cumprimento e prova do cumprimento do princípio da responsabilidade (artigo 5.º n.º 2 do RGPD), a documentação relativa ao tratamento adequado dos dados, será conservada durante o tempo de execução do Acordo, podendo, no entanto, ser conservada por cada Parte, para além do fim do Acordo,  para efeitos, nomeadamente, de cumprimento de obrigações legais (eg: artigo 40.º do Código Comercial Português), bem como as Partes reconhecem reciprocamente a possibilidade de estenderem o prazo de conservação dos dados pessoais em questão até ao termo do prazo legalmente definido para a prescrição de qualquer direito decorrente do cumprimento ou incumprimento do presente Acordo, com fundamento em interesse legítimo.

§ 11

Including for compliance and proof of compliance with the principle of accountability (article 5 (2) of the GDPR), the documentation  related to  data processing, will be stored during the execution period of the Agreement, but may be kept  by each Party beyond the end of the Agreement for the purposes, namely, of complying with legal obligations (eg: article 40 of the Portuguese Commercial Code), as well as the Parties mutually recognize the possibility of extending the period of storage of the personal data in question until the end of the period legally defined for the limitation of any right arising from the fulfillment or breach of this Agreement, based on legitimate interest..

Artigo 12

(1) As Partes devem assegurar, dentro do seu círculo de acção, que todos os Colaboradores envolvidos no tratamento de dados estão sujeitos a deveres de confidencialidade, pela duração do seu vínculo laboral ou equiparável e após a cessação do mesmo, e que estão devidamente informados sobre a obrigatoriedade de sigilo no tratamento de dados e  acerca das disposições legais da proteção de dados, antes de aceitarem o seu contrato laboral ou equiparável.

§ 12

(1) The Parties shall ensure within their sphere of influence that all employees involved in data processing are subject to confidentiality obligations for the duration of their employment or similar relationship as well as after its termination and that they are duly informed about the obligation of secrecy in processing data and about the data protection provisions before taking up their employment contract or similar.

(2) As Partes devem assegurar de forma independente o cumprimento de todas as obrigações legais vigentes de conservação de dados. Devem, para esse fim, tomar as devidas precauções de protecção de dados. Isto aplica-se, em particular, no caso de cessação do Acordo de Parceria.

(2) The Parties shall independently ensure that all statutory retention obligations can be observed with respect to the data. They shall take appropriate data security measures for this purpose. This applies in particular in the event of termination of the cooperation.

(3) A implementação, pré-configuração e funcionamento dos sistemas deve ser efetuada em conformidade com os requisitos do RGPD e outros regulamentos legais aplicáveis, em particular em conformidade com os princípios de proteção de dados desde a concepção e por defeito, bem como o uso de medidas técnicas e organizacionais adequadas, tendo em conta as técnicas mais avançadas.

(3) The implementation, pre-setting and operation of the systems shall be carried out in compliance with the requirements of the GDPR and other sets of regulations, in particular in compliance with the principles of data protection by design and by default, as well as using appropriate state-of-the-art technical and organizational measures.

Artigo 13

As Partes comprometem-se, ao recorrer a subcontratantes no âmbito deste Acordo, a celebrar um contrato em conformidade com o Art. 28 do RGPD.

§ 13

The Parties undertake, when using processors within the scope of this Agreement, to enter into a contract pursuant to Art. 28 GDPR.

Artigo 14

As Partes declaram que serão transmitidos entre ambas os dados pessoais de identificação e relativos aos respetivos cargos e/ ou poderes funcionais das pessoas singulares que as representam na celebração do presente Acordo e os dados pessoais de identificação e de contacto das pessoas singulares que pratiquem quaisquer atos por conta de uma das Partes, para execução das obrigações decorrentes do presente Acordo, nos seguintes termos:

a)        A recolha e conservação dos dados pessoais mencionados na presente cláusula destina-se à identificação dos representantes das Partes no presente Acordo, de forma a assegurar os seus poderes para vincular as Partes, sendo conservados durante todo o período de execução do Acordo e durante os dez anos seguintes ao termo do Acordo, para cumprimento do artigo 40.º do Código Comercial português.

b)        As Partes reconhecem reciprocamente a possibilidade de estender o prazo de conservação dos dados pessoais em questão até ao termo do prazo legalmente definido para a prescrição de qualquer direito decorrente do cumprimento ou incumprimento do presente Acordo, com fundamento em interesse legítimo.

§ 14

The Parties declare that personal identification data relating to the respective positions and/or functional powers of the natural persons representing them in the conclusion of this Agreement and the personal identification and contact data of natural persons who perform any acts on behalf of one of the Parties will be transmitted between both parties, for the performance of the obligations arising from this Agreement, under the following terms:

a) The collection and storage of the personal data mentioned in this clause is intended to identify the representatives of the Parties to this Agreement, in order to ensure their powers to bind the Parties, being kept throughout the period of execution of the Agreement and during ten years following the end of the Agreement, in order to comply with article 40 of the Portuguese Commercial Code.

b) The Parties mutually recognize the possibility of extending the period of storage of the personal data in question until the expiry of the legally defined period for the prescription of any right arising from compliance or non-compliance with this Agreement, based on legitimate interest.

Artigo 15

  1. As comunicações ou notificações entre as Partes no âmbito do presente Acordo revestirão a forma escrita, devendo ser privilegiada a via eletrónica, com recibo de entrega:

E-mail do Urban Sports Club: [email protected];

E-mail da Cliente EmpresariaI:

§ 15

  1. Communications or notifications between the Parties under this Agreement shall be in writing, with priority being given to electronic means, with delivery receipt:

Urban Sports Club e-mail: [email protected];

Corporate Client e-mailI:

(2) Qualquer alteração relativa ao tratamento de dados, especialmente no que tange às garantias de segurança e confidencialidade dos dados pessoais, deve ser imediatamente comunicada à contraparte, com a inclusão das medidas a implementar para obviar aos riscos eventualmente causados pela aludida alteração.

(2) Any change regarding the processing of data, especially with regard to the guarantees of security and confidentiality of personal data, must be immediately communicated to the counterparty, with the inclusion of the measures to be implemented to avoid the risks eventually caused by the aforementioned change.

Artigo 16

(1) Sem prejuízo das disposições do presente Acordo, as partes são solidariamente responsáveis perante os titulares dos dados, pelos danos causados pelo tratamento que não respeite o estabelecido no RGPD.

§ 16

(1) Without prejudice to the provisions set out in this Agreement, the Parties shall be jointly liable vis-à-vis the employees for the damage occurred in the course of the processing that does not comply with the GDPR.

(2) Na sua relação interna, as Partes, sem prejuízo das disposições do presente Acordo, só serão responsáveis pelos danos ocorridos no âmbito da sua respetiva responsabilidade.

(2) In their internal relationship, the Parties shall only be liable, without prejudice to the provisions of this Agreement, for damage that has occurred within their respective sphere of action.

(3) Cada Parte ("Parte Indemnizadora") indemniza a outra Parte ("Parte Indemnizada") logo que seja solicitado, por todas as reivindicações feitas por terceiros contra a Parte Indemnizada como resultado, ou em conexão, de uma violação dos direitos de terceiros ou do disposto neste Acordo, atribuível à Parte Indemnizadora - incluindo os custos de defesa ou de acção legal, de acordo com o previsto na Lei portuguesa.

(3) Each party (“Indemnifying Party”) shall indemnify the other party (“Indemnified Party”) at first request against all claims asserted against the Indemnified Party by third parties as a result of or in connection with an infringement of third-party rights or of the provisions of this Agreement attributable to the Indemnifying Party - including the costs of defence or legal action according to the Portuguese law.

(4) Qualquer alteração ou aditamento a este acordo deve ser efectuado por escrito e aceite por ambas as Partes.

(4) Any change or amendment to this Agreement must be done in text form to be effective and must be accepted by both Parties.

(5) Se qualquer disposição do presente Acordo for ou se tornar inválida ou inaplicável no todo ou em parte, tal não afetará a validade das restantes disposições. O mesmo se aplica a eventuais lacunas. Para a rectificação das disposições inválidas ou não aplicáveis ou para preencher uma lacuna, será acordada uma disposição válida que se aproxime o mais possível daquilo que as Partes pretendem ou teriam pretendido regular em conformidade com a intenção e finalidade do Acordo, se se tivessem apercebido da invalidade ou lacuna. Se não se chegar a tal acordo, aplicar-se-ão as disposições legais em causa. No entanto, se tal constituir uma dificuldade pouco razoável para uma das Partes, o acordo, no seu conjunto, torna-se inválido.

(5) Should any provision of this Agreement be or become invalid or unenforceable in whole or in part, the validity of the remaining provisions shall not be affected thereby. The same applies to loopholes. In place of the invalid or unenforceable provision or in order to fill the loophole, a valid provision shall be agreed which comes as close as possible to what the Parties intended or would have intended in accordance with the meaning and purpose of the Agreement if they had been aware of the invalidity or the loophole. If no such agreement is reached, statutory provisions shall apply. However, insofar as this would constitute an unreasonable hardship for one of the Parties, the Agreement as a whole shall become invalid.

(6) Na medida em que a Lei o permita, é aplicável a lei do acordo de cooperação, ou seja, a Lei Portuguesa.

(6) To the extent permitted by law, the law of the cooperation agreement applies, that is, the Portuguese law.

(7) A versão portuguesa do presente Acordo prevalecerá.

(7) The Portuguese version of this Agreement shall prevail.