AVISOS LEGAIS

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Os serviços oferecidos pelo Urban Sports Club em Portugal são prestados pela Urban Sports Portugal, Unipessoal Lda, com sede em Lisboa, Rua Rodrigues de Faria n0. 103, Edifício 1, Escritório 2.19, 1300-501 (Portugal). De forma cumprir o nosso dever de fornecer informação, providenciamos os dados de identificação e contacto relevantes:

 

Urban Sports Portugal, Unipessoal Lda

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Tel.: +351 308 811 125

E-mail: [email protected]

Informação nos termos da Lei dos Serviços Digitais (“DSA”)


1. Ponto de contacto para comunicações relacionadas com a ASD (artigos 11.º e 12.º da ASD)

O nosso ponto de contacto central para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e o organismo referido no artigo 61.º da LSD (n.º 1 do artigo 11.º da LSD) e para os utilizadores dos nossos serviços (n.º 1 do artigo 12.º da LSD) é: [email protected]


2. Procedimento de notificação e recurso (Art. 16 DSA)

De acordo com o Art. 16 DSA, as pessoas e organizações têm a oportunidade de comunicar informações sobre conteúdos dos nossos sítios Web - incluindo a nossa plataforma online - que considerem ilegais. Pode fazê-lo enviando uma mensagem de correio eletrónico para [email protected]


Se pretender apresentar uma denúncia, inclua os seguintes pontos na sua denúncia


a) uma explicação devidamente fundamentada da razão pela qual considera que a informação em causa é um conteúdo ilegal;

b) uma indicação clara da localização eletrónica exacta dessas informações, como o(s) endereço(s) URL preciso(s), ou, se necessário, outras informações relevantes para a natureza do conteúdo e o tipo específico de serviço, a fim de identificar o conteúdo ilegal

c) o seu nome e endereço eletrónico;

d) uma declaração de que acredita de boa fé que as informações e declarações constantes da notificação são exactas e completas.

e) se aplicável, informação sobre se o utilizador é um denunciante de confiança nos termos do artigo 22.


Processaremos todas as denúncias de forma rápida, cuidadosa, sem arbitrariedades e objetiva; informaremos sem demora a pessoa ou organização denunciante da nossa decisão e indicaremos as possíveis soluções legais.


3. resolução extrajudicial de litígios nos termos do art. 21º da ASD

Os utilizadores que sejam afectados por decisões da gestão interna de reclamações, nos termos do art. 20 I da ASD, têm o direito de escolher um organismo de resolução de litígios certificado para resolver os litígios relacionados com essas decisões. Os pormenores dos procedimentos são publicados pelas autoridades reguladoras competentes nos seus sítios Web.